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quarta-feira, 3 de abril de 2013

ANAC PROPÕE NOVAS REGRAS PARA BAGAGEM, SUGESTÕES AINDA PODEM SER FEITAS


A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) deu início a uma audiência pública para discutir mudanças nas regras das bagagens em voos com origem e/ou destino no Brasil. Chamada oficialmente de novas Condições Gerais de Transportes Aplicáveis ao Transporte Aéreo Doméstico e Internacional de Bagagem, a regulamentação terá algumas mudanças bastante positivas para os passageiros, como o aumento da franquia de bagagem nos voos na América do Sul para um mínimo de 23 kg e a redução nos prazos para ressarcimento no caso de extravio de bagagens, com criação de uma ajuda de custo para passageiros nesses casos.

As propostas, que atualizam a portaria 676/2000,  ainda estão abertas à opinião dos passageiros e as contribuições podem ser enviadas até às 18h do dia 26/04/2013, por meio de formulário eletrônico disponível no site da Anac. Haverá também uma audiência pública presencial no dia 22/04, na sede da agência, em Brasília.

Entre as principais mudanças, estão a padronização das franquias de bagagem despachada em voos internacionais, a possibilidade de oferta de tarifas com franquia de bagagem reduzida em voos internacionais (exceto Américas do Sul e Central) e a criação de ajuda de custo ao passageiro que tenha sua bagagem extraviada. Segundo a Anac, a definição das novas medidas teve como base a realização do direito do consumidor brasileiro e levou em consideração os dispositivos do Código Brasileiro de Aeronáutica, do Código Civil, da Convenção de Montreal de 1999 e do Código de Defesa do Consumidor, além de ter em vista as melhores práticas adotadas internacionalmente.
Extravio de bagagem e ajuda de custo
A proposta reduz o prazo que a empresa aérea tem para localizar as bagagens extraviadas e para a indenização, caso elas  não sejam localizadas (bagagem perdida). Atualmente, a empresa tem até 30 dias para localizar a bagagem e mais 30 dias para indenizar o passageiro no transporte doméstico. Esses prazos passam a ser reduzidos para 7 e 14 dias, respectivamente.
Também foi criada a previsão de que a empresa forneça uma ajuda de custo ao passageiro que tenha tido sua bagagem extraviada e que se encontre fora de seu domicílio, para que possa fazer frente a eventuais emergências. Essa ajuda de custo será de, no mínimo, 100 DES (Direitos Especiais de Saque), cerca de R$ 300. O DES é um índice composto de uma cesta de moedas e utilizado internacionalmente no transporte aéreo internacional, segundo a Convenção de Montreal de 1999. Sua cotação pode ser consultada no site dos Correios.
Franquia de bagagem despachada
As duas principais mudanças são o aumento da franquia para voos na América do Sul e a possibilidade de a companhia oferecer passagens internacionais com franquia reduzida em voos internacionais. Hoje, todos os voos fora do continente dão direito a duas malas de até 32 kg, mas com a mudança a empresa poderá ofertar aos passageiros tarifas com bagagem menor nos voos internacionais (exceto Américas do Sul e Central). Segundo a Anac, com a diversificação de preços e franquias, o passageiro terá mais opções para adequar a compra de acordo com suas necessidades. Na prática, é provável que as passagens promocionais passem a oferecer sempre uma franquia menor, caso a mudança seja aprovada, mas por outro lado isso pode favorecer que sejam feitas mais promoções.
Nos voos internacionais, a franquia de bagagem despachada foi ampliada e padronizada em dois volumes de 32 kg. Nos voos domésticos, os transportadores deverão observar uma franquia de bagagem por passageiro de no mínimo: 23 kg para aeronaves com mais de 30 assentos; 18 kg para aeronaves de 21 até 30 assentos e 10 kg para aeronaves com até 20 assentos. Nos voos para as Américas do Sul e Central houve um aumento da franquia de 20 kg para 23kg. Quando houver conexão com voos domésticos constantes no mesmo contrato de transporte, prevalecerá a maior franquia.
Bagagem de mão
Segundo a proposta, a empresa aérea deverá permitir uma franquia mínima de 5 kg como bagagem de mão por passageiro, observados os requisitos técnicos e de segurança. A empresa deverá informar de forma clara os limites de peso, dimensão e número de volumes aceitos no contrato de transporte. Hoje, os passageiros não podem carregar mais do que 5kg de bagagem de mão. Em qualquer caso será vedada a cobrança por esse tipo de transporte.
Informação ao passageiro
O passageiro deverá receber todas as informações necessárias para a  escolha do serviço que lhe seja mais conveniente, especialmente  sobre as restrições com relação ao transporte de bagagem. Os valores cobrados por excesso de bagagem deverão ser informados no momento da compra do bilhete.
A agência pretende estabelecer um monitoramento trimestral dos eventos e reclamações relacionados ao extravio, perda, avaria e violação de bagagens, com base nas informações prestadas pelos transportadores e nas manifestações e queixas de passageiros. A partir do acompanhamento dessas informações, serão desenvolvidos indicadores de qualidade de serviço de desempenho do transporte de bagagens.
Audiência
Todas as propostas em seu texto integral poderão ser consultadas e avaliadas no site da Anac, mas por enquanto a audiência pública não está no ar – confira neste link.  Após aprovação do texto final, as novas regras entrarão em vigor depois de 90 dias. As sanções previstas pelo descumprimento do disposto na resolução podem variar de R$ 20 mil a R$ 300 mil.

- CRÉDITOS -
Blog Melhores Destinos

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