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sábado, 11 de agosto de 2012

O QUE FAZER EM CASO DE CANCELAMENTO DE VÔO OU ATRASO

Recentemente, em vôo de St Maarten para Belo Horizonte, com conexão na Cidade do Panamá, tivemos o desprazer de não embarcar para Belo Horizonte no horário previsto, pelo simples fato que o tempo da conexão seria de apenas 40 minutos, e o vôo atrasara 1hs30min em St Maarten. RESULTADO: Próximo vôo somente no dia posterior, ou seja, teríamos que ficar exatas 24 horas na Cidade do Panamá.

A permanência de 24hs na Cidade do Panamá estaremos relatando em outra oportunidade, pois apesar do contratempo, sempre faço o possível para transformar um fato negativo em prazeroso, e assim o foi...Pensamento positivo sempre!!

Eis a grande questão: O que fazer em caso de atraso, cancelamento ou não embarque?



Nos casos de atraso, cancelamento de voo e preterição de embarque (embarque não realizado por motivo de segurança operacional, troca de aeronave, overbooking, etc), o passageiro que comparecer para embarque tem direito à assistência material, que envolve comunicação, alimentação e acomodação.

Essas medidas tem como objetivo minimizar o desconforto dos passageiros enquanto aguardam o voo, atendendo as suas necessidades imediatas. A assistência é oferecida gradualmente, pela empresa aérea, de acordo com o tempo de espera, contado a partir do momento em que houve o atraso, cancelamento ou preterição de embarque, conforme abaixo:

- A partir de 01 hora: Comunicação (internet, telefonemas, etc)

- A partir de 02 horas: Alimentação (voucher, lanche, bebidas, etc)

- A partir de 04 horas, acomodação ou hospedagem (se for o caso) e trasporte do aeroporto ao local de acomodação. Se você estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto.

Se o atraso for superior a 04 horas (ou a empresa já tenha a estimativa de que o voo atrasará esse tempo) ou houver cancelamento do voo ou preterição de embarque, a empresa aérea deverá oferecer deverá oferecer ao passageiro, além da assistência material, opções de reacomodação ou reembolso.



A assistência material deverá ser oferecida também aos passageiros que já estiverem a bordo da aeronave, em solo, no que for cabível. A empresa poderá suspender a prestação da assistência material para proceder ao embarque imediato.

Além disso, nada impede que o passageiro procure a Justiça visando reparação por danos materiais e/ou morais.

No nosso caso em St Maarten, a empresa COPA arcou com a hospedagem em Hotel de excepcional qualidade, alimentação e transporte. Para o retorno ao aeroporto no dia posterior, houve atraso no traslado hotel-aeroporto e pegamos um táxi.

Final da história: estamos protocolando ação na justiça visando reparação cível por danos morais e materiais.

Um abraço a todos e Força na Luta sempre!!     

Um comentário:

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FORÇA NA LUTA!!